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Ação Revisional - Negócios Jurídicos Bancários 24/09/2014

Apelação Cível  -  Vigésima Quarta Câmara Cível  -  Nº 70060954013  -   Comarca de Cruz Alta | APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.

1. APLICAÇÃO DO CDC. Aplica-se o CDC à revisão de contratos bancários, diante da prova da abusividade. Matéria pacificada no STJ e nesta Câmara. Súmula 297 do STJ.

2. JUROS REMUNERATÓRIOS. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula n° 382/STJ). In casu, reconhecida a abusividade da cláusula contratada, limitam-se os juros praticados à taxa média de mercado, conforme a tabela do Bacen em operações da espécie.

3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nas operações realizadas por instituições financeiras, somente é admissível com cláusula contratual expressa. Taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, nos termos do Resp nº 973827/RS. Possibilidade de incidência da capitalização mensal dos juros.

4. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Impõe-se descaracterizar a mora diante do reconhecimento da abusividade de encargos da normalidade.

5. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA e TAC/TEC. Apelo não conhecido nos pontos, face à ausência de interesse e inovação recursal.

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