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Penhora Veículo - Terceiro de Boa Fé 21/08/2014

Apelação Cível - Décima Sexta Câmara Cível -  Nº 70041077660  -  TJRS - Comarca de Ijuí | APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO DE BOA FÉ.

A presunção de fraude aplica-se à alienação levada a efeito pelo devedor do crédito em execução já citado. Terceiros de boa-fé não podem ser prejudicados pela ausência de registro da constrição no DETRAN. Inocorrência de prova de fraude.  Precedentes do STJ.

Isso o torna terceiro de boa-fé. Ao menos, nada indica o contrário. Forte jurisprudência entende que deve ser protegido o seu interesse, restando aos demais, em tese, buscar a reparação correspondente, caso entendam assim.

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